Art. 3 - A administração da política de ensino da Aeronáutica é da competência do órgão Central do Sistema, como tal definido pelo Poder Executivo.
Lei nº 7.549, de 11 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.549, de 11 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.549
- Ano
- 1986
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