Art. 4 - Os cursos do Sistema de Ensino do Ministério da Aeronáutica serão criados mediante ato formal da autoridade competente, nos termos do disposto no regulamento desta Lei.
Lei nº 7.549, de 11 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.549, de 11 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.549
- Ano
- 1986
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