Art. 6 - Não serão computados, para efeitos de determinação do lucro tributável, o incentivo de que trata o art. 1º desta lei, bem como os de idêntica natureza que, eventualmente, venham a ser concedidos no âmbito dos estaduais.
Lei nº 7.554, de 16 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre os incentivos da produção de aço, nas condições que estabelece.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.554, de 16 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.554
- Ano
- 1986
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