Art. 7 - Caberá ao CONSIDER, através de resoluções específicas, decidir quanto à outorga do incentivo previsto nesta lei relativamente a cada estabelecimento, incumbindo à Secretaria da Receita Federal expedir o respectivo ato declaratório, no qual serão indicadas as condições para o seu gozo e a data de início de sua vigência.
Lei nº 7.554, de 16 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre os incentivos da produção de aço, nas condições que estabelece.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.554, de 16 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.554
- Ano
- 1986
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