Art. 6 - Fica assegurada à FUNREI a imunidade prevista no art. 19, item III, letra c, da Constituição Federal.
Lei nº 7.555, de 18 de Dezembro de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a intituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.555, de 18 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.555
- Ano
- 1986
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