Art. 9 - Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial, até o limite de CZ$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), necessário à implantação da FUNREI.
Lei nº 7.555, de 18 de Dezembro de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a intituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.555, de 18 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.555
- Ano
- 1986
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