Art. 2 - Ficam criados no Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias de Justiça Militar, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STM-AJ-020, os seguintes cargos: 44 (quarenta e quatro) de Oficial de Justiça Avaliador, STM-AJ-025; 69 (sessenta e nove) de Auxiliar Judiciário, STM-AJ-023; 23 (vinte e três) de Atendente Judiciário, STM-AJ-024 e 23 (vinte e três) de Agente de Segurança Judiciária, STM-AJ-026.
Lei nº 7.557, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre a criação, transformação e trasposição de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.557, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.557
- Ano
- 1986
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