Art. 11 - O Conselho Nacional de Estatística e o Conselho Nacional de Geografia são equiparados às repartições federais, para o fim de lhes serem aplicados os dispositivos constitucionais ou legais, que lhes confiram prerrogativas, isenções, ou concessões a bem do interêsse público.
Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949Ementa Dispõe sobre a organização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 756
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.