Art. 10 - O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística assegurará aos servidores efetivos do Conselho Nacional de Estatística e do Conselho Nacional de Geografia o direito de aposentadoria, na forma prevista pela legislação vigente para os funcionários públicos civis da União.
Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949Ementa Dispõe sobre a organização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 756
- Ano
- 1949
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