Art. 5 - º Os cargos de Secretário Geral serão exercidos, em comissão, por técnicos da confiança do Presidente do Instituto, escolhidos dentre os servidores efetivos dos diferentes órgãos do Sistema Estatístico-Geográfico Brasileiro.
Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949Ementa Dispõe sobre a organização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 756
- Ano
- 1949
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