Art. 4 - º A Secretaria Geral do Conselho Nacional de Geografia compreende:
I - os serviços de secretaria dos órgãos deliberativos do Conselho;
II - o Serviço de Geografia e Cartografia, criado pelo Decreto-lei número 6.828, de 25 de agôsto de 1944.
Legislacao
Art. 4 - º A Secretaria Geral do Conselho Nacional de Geografia compreende:
I - os serviços de secretaria dos órgãos deliberativos do Conselho;
II - o Serviço de Geografia e Cartografia, criado pelo Decreto-lei número 6.828, de 25 de agôsto de 1944.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.