Art. 7 - º O Serviço Gráfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, organizado em regime cooperativo, na conformidade da Convenção Nacional de Estatística, será administrado pela Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística e deverá encarregar-se da execução dos trabalhos de ambos os Conselhos na forma do seu regulamento.
Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949Ementa Dispõe sobre a organização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 756
- Ano
- 1949
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