Art. 8 - º O Conselho Nacional de Estatísticas e o Conselho Nacional de Geografia estabelecerão, de acôrdo com a legislação vigente, as normas complementares necessárias à organização e ao funcionamento das respectivas Secretarias Gerais.
Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949Ementa Dispõe sobre a organização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 756, de 8 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 756
- Ano
- 1949
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