Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen Deni Lineu Schwartz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.563, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Institui o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas e determina outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.563, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.563
- Ano
- 1986
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