Art. 9 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.563, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Institui o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas e determina outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.563, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.563
- Ano
- 1986
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