Art. 263 - Quando para a execução do contrato de transporte aéreo for usado outro meio de transporte, e houver dúvida sobre onde ocorreu o dano, a responsabilidade do transportador será regida por este Código (art. 245 e parágrafo único).
Lei nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Legislacao
Art. 263 do Lei nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.565
- Ano
- 1986
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