Art. 3 - (VETADO).
Lei nº 7.566, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Autoriza a criação do Fundo para Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.566, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.566
- Ano
- 1986
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