Art. 16 - O Corregedor-Geral será auxiliado por até 2 (dois) Promotores de Justiça, designados, a seu pedido, pelo Procurador-Geral de Justiça.
Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre os orgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.567
- Ano
- 1986
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