Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Lei nº 7.572, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.572, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.572
- Ano
- 1986
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