Art. 15 - No nível de execução, as atribuições específicas de ensino competem ao Comandante, Diretor, Chefe ou Encarregado do estabelecimento ou organização onde são ministradas as diversas modalidades de cursos previstos nesta lei.
Lei nº 7.573, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 7.573, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.573
- Ano
- 1986
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