Art. 6 - As normas para o ingresso nos QOAM serão estabelecidas na regulamentação desta lei.
Lei nº 7.574, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.574, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.574
- Ano
- 1986
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