Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.576, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Altera dispositivos da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.576, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.576
- Ano
- 1986
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