Art. 3 - Os cargos de que tratam os Anexos II, III, IV e V desta Lei serão providos por candidatos devidamente habilitados em concurso público e distribuídos pelas classes das respectivas categorias funcionais, por ato do Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Lei nº 7.583, de 6 de Janeiro de 1987Ementa Dispõe sobre a reestruturação dos serviços da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.583, de 6 de Janeiro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.583
- Ano
- 1987
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