Art. 4 - Caberá ao Conselho da Justiça Federal, mediante ato próprio, especializar Varas em matéria de natureza agrária, estabelecendo a respectiva localização, competência e atribuição, bem como transferir sua sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
Lei nº 7.583, de 6 de Janeiro de 1987Ementa Dispõe sobre a reestruturação dos serviços da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.583, de 6 de Janeiro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.583
- Ano
- 1987
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.