Art. 43 - A atualização das pensões ou de qualquer outro benefício dos segurados obrigatórios obedecerá aos índices e às épocas estabelecidas para a fixação ou reajuste dos subsídios parlamentares, e a dos segurados facultativos, aos índices de reajustamento geral deferido ao funcionalismo civil da União. ..............................................................................................................................................
Lei nº 7.586, de 6 de Janeiro de 1987Ementa Altera a Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Legislacao
Art. 43 do Lei nº 7.586, de 6 de Janeiro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.586
- Ano
- 1987
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