Art. 4 - O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Norte de Minas será constituída por:
I - recursos orçamentários que lhe forem consignados;
II - doações e legados; e
III - recursos de outras fontes.
Legislacao
Art. 4 - O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Norte de Minas será constituída por:
I - recursos orçamentários que lhe forem consignados;
II - doações e legados; e
III - recursos de outras fontes.
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