Art. 5 - A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação de cargos, funções e empregos indispensáveis, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Lei nº 7.587, de 8 de Janeiro de 1987Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.587, de 8 de Janeiro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.587
- Ano
- 1987
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