Art. 1 - Fica aprovada a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER" no capital social do Banco de Roraima S.A., representada pela aquisição, em 25 de fevereiro de 1977, de 20.000 (vinte mil) ações nominativas no valor global de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).
Lei nº 7.589, de 18 de Março de 1987Ementa Aprova a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A." no capital social do Banco de Roraima S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.589, de 18 de Março de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.589
- Ano
- 1987
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