Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.589, de 18 de Março de 1987Ementa Aprova a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A." no capital social do Banco de Roraima S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.589, de 18 de Março de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.589
- Ano
- 1987
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