Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.589, de 18 de Março de 1987Ementa Aprova a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A." no capital social do Banco de Roraima S.A.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.589, de 18 de Março de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.589
- Ano
- 1987
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.