Art. 3 - As vagas ocorrentes na classe inicial das Categorias Funcionais do Quadro e da Tabela Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União serão destinadas às três formas de provimento previstos na Lei nº 5.951, de 3 de dezembro de 1973, e suas alterações, na razão de 1/3 (um terço) para cada uma, na forma do Regimento.
Lei nº 7.592, de 1º de Abril de 1987Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.592, de 1º de Abril de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.592
- Ano
- 1987
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