Art. 4 - Ficam criados no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100 do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo II desta lei, 20 (vinte) cargos de provimento em comissão, para desenvolvimento das atividades específicas de controle externo, a serem providos privativamente por ocupantes de cargos da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo.
Lei nº 7.592, de 1º de Abril de 1987Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.592, de 1º de Abril de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.592
- Ano
- 1987
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