Art. 1 - Fica criado, na Justiça Federal de Primeira Instância, o Quadro de Juízes Federais Substitutos, constituídos de 30 (trinta) cargos, assim distribuídos:
a) - 11 (onze) para a 1ª Região;
b) - 15 (quinze) para a 2ª Região; e
c) - 4 (quatro) para a 3ª Região.