Art. 8 - Consideram-se de interesse da União os litígios referentes ao domínio, posse, uso, exploração e conservação das terras públicas ou particulares, situadas nas áreas declaradas de interesse social, por ato do Poder Executivo Federal, para fins de desapropriação.
Lei nº 7.595, de 8 de Abril de 1987Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.595, de 8 de Abril de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.595
- Ano
- 1987
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