Art. 9 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.
Lei nº 7.595, de 8 de Abril de 1987Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.595, de 8 de Abril de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.595
- Ano
- 1987
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