Art. 1 - Fica concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para trinta e nove (39) rolos com o pêso bruto de 914 quilos, contendo fios de cobre com capa de borracha, destinados aos caça-submarinos do Ministério da Marinha.
Lei nº 76, de 23 de Agosto de 1947Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material destinado aos caça-submarinos do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 76, de 23 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 76
- Ano
- 1947
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