Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro Sylvio de Noronha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 76, de 23 de Agosto de 1947Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material destinado aos caça-submarinos do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 76, de 23 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 76
- Ano
- 1947
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