Art. 1 - É o Jockey Club do Rio Grande do Sul, sociedade civil, com sede em Pôrto Alegre, autorizado a contrair empréstimo em obrigações ao portador (debentures) até o limite de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), mediante as condições essenciais da emissão ou das emissões, fixadas de acôrdo com a deliberação da assembléia geral dos associados, constituída na forma estabelecida por seus estatutos.
Parágrafo único - O empréstimo será aplicado na construção do seu novo hipódromo.