Art. 2 - As obrigações de que trata o artigo anterior, serão abonadas com hipoteca especial de bens imóveis, observada a legislação vigente, em tudo quanto lhes possa ser aplicada.
Lei nº 760, de 11 de Julho de 1949Ementa Autoriza o Jockey Clube do Rio Grande do Sul a contrair empréstimo em obrigações do portador.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 760, de 11 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 760
- Ano
- 1949
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