Art. 3 - É dispensada a intervenção de corretor de fundos, na negociação e colocação das obrigações ao portador, a que se refere esta Lei.
Lei nº 760, de 11 de Julho de 1949Ementa Autoriza o Jockey Clube do Rio Grande do Sul a contrair empréstimo em obrigações do portador.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 760, de 11 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 760
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.