Art. 3 - O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes dos incisos I, II e III do art. 1º, da presente lei, até o limite de 10% (dez por cento), para atender despesas de pessoal e encargos sociais, amortização e encargos de financiamento e manutenção, entre os órgãos discriminados nos referidos incisos.
Lei nº 7.602, de 19 de Maio de 1987Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 380.393.034.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.602, de 19 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.602
- Ano
- 1987
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