Art. 4 - A pensão de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, passará a ser devida a partir de 1º de abril de 1987 aos dependentes do trabalhador rural, falecido em data anterior a 26 de maio de 1971.
Lei nº 7.604, de 26 de Maio de 1987Ementa Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.604, de 26 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.604
- Ano
- 1987
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