Art. 7 - As companhias seguradoras que mantém o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, deverão repassar à Previdência Social 30% (trinta por cento) do prêmio recolhido, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Lei nº 7.604, de 26 de Maio de 1987Ementa Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.604, de 26 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.604
- Ano
- 1987
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