Art. 2 - Os servidores ficarão submetidos ao regime jurídico que reger o cargo ou emprego a ser provido.
Lei nº 7.605, de 28 de Maio de 1987Ementa Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.605, de 28 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.605
- Ano
- 1987
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