Art. 3 - O disposto nesta Lei vigora a partir de 1º de abril de 1987.
Lei nº 7.605, de 28 de Maio de 1987Ementa Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.605, de 28 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.605
- Ano
- 1987
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.