Art. 2 - Após a efetivação da medida prevista no artigo anterior, o Poder Executivo adotará, por intermédio de seus órgãos competentes, os procedimentos jurídicos necessários à doação do referido imóvel à União Nacional dos Estudantes - UNE, entidade representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior existentes no País, nos termos da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Lei nº 7.606, de 28 de Maio de 1987Ementa Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.606, de 28 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.606
- Ano
- 1987
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