Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.606, de 28 de Maio de 1987Ementa Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.606, de 28 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.606
- Ano
- 1987
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