Art. 3 - As medidas que vierem a ser adotadas, em cumprimento do disposto no art. 2° desta Lei, deverão prever a instalação e manutenção de uma infra-estrutura adequada às operações militares, que possam tornar-se necessárias à defesa e segurança do Território Nacional.
Lei nº 7.608, de 30 de Junho de 1987Ementa Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.608, de 30 de Junho de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.608
- Ano
- 1987
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