Art. 1 - O vencimento fixado pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 7.080, de 21 de dezembro de 1982, para os ocupantes do cargo de Executor de Textos, incluídos em Quadro Suplementar em extinção dos órgãos da administração direta e das autarquias federais, corresponderá ao valor da referência NM-35 da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal.
Lei nº 7.610, de 7 de Julho de 1987Ementa Altera o valor do vencimento do cargo que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.610, de 7 de Julho de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.610
- Ano
- 1987
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