Art. 2 - A alteração do valor do vencimento de que trata esta Lei servirá de base para a revisão dos proventos dos funcionários aposentados, beneficiados pela Lei nº 7.080, de 21 de dezembro de 1982.
Lei nº 7.610, de 7 de Julho de 1987Ementa Altera o valor do vencimento do cargo que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.610, de 7 de Julho de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.610
- Ano
- 1987
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.